Recurso interposto em 5 de outubro de 2017 pelo Reino da Bélgica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de julho de 2017 no processo T-287/16, Bélgica/Comissão
(Processo C-587/17 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, M. Jacobs, C. Pochet, agentes, E. Grégoire e J. Mariani, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
anular o acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de julho de 2017, no processo T-287/16, Bélgica/Comissão (EU:T:2017:531);
anular a Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 20161 , na medida em que exclui do financiamento da União Europeu um montante de 9.601.619,00 € (rubrica orçamental 6701);
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento de recurso único, relativo a um erro de direito resultante de uma interpretação incorreta pelo Tribunal Geral do artigo 32.°, n.° 8, alínea a), do Regulamento n.° 1290/20052 , que passou a ser, em substância, o artigo 54.°, n.° 5, alínea c), do Regulamento n.° 1306/20133 , tanto no que respeita ao esgotamento das vias de recurso internas como à diligência exigida por essa disposição.
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1 Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16).
2 Regulamento (CE) n.° 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO 2005, L 209, p. 1).
3 Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 352/78 (CE) n.° 165/94 (CE) n.° 2799/98 (CE) n.° 814/2000 (CE) n.° 1290/2005 e (CE) n.° 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549; retificado por JO 2016, L 130, p. 13).