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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Commissione tributaria provinciale di Roma - Itália) – Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13) / Agenzia delle Entrate – Direzione Provinciale I di Roma – Ufficio Controlli

(Processos apensos C-344/13 e C-367/13)1

(«Reenvio prejudicial – Livre prestação de serviços – Restrições – Legislação fiscal – Rendimentos provenientes de prémios de jogos de fortuna e azar – Diferença de tributação entre os prémios obtidos no estrangeiro e os provenientes de casas de jogo nacionais»)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Roma

Partes no processo principal

Recorrentes: Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13)

Recorrida: Agenzia delle Entrate – Direzione Provinciale I di Roma – Ufficio Controlli

Dispositivo

Os artigos 52.° TFUE e 56.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro que sujeita ao imposto sobre o rendimento os prémios de jogos de fortuna e azar obtidos em casas de jogo situadas noutros Estados-Membros e isenta do referido imposto os rendimentos semelhantes quando provenham de casas de jogo situadas no seu território nacional.

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1 JO C 260, de 07.09.2013.