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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2012 - República Francesa/Parlamento Europeu

(Processos apensos C-237/11 e C-238/11)

"Recurso de anulação - Direito institucional - Calendário dos períodos de sessões plenárias do Parlamento Europeu para 2012 e 2013 - Protocolos relativos à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Pennera, N. Lorenz e E. Waldherr, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objeto

Recurso de anulação - Deliberação do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2011, relativa ao calendário dos períodos da sessão do Parlamento para o ano de 2012 - Calendário que prevê a realização de dois dos doze períodos de sessões plenárias mensais durante a mesma semana do mês de outubro - Violação dos protocolos n.° 3 e n.° 6 relativos à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia - Local de trabalho do Parlamento Europeu

Dispositivo

As deliberações do Parlamento Europeu de 9 de março de 2011, relativas ao calendário dos períodos de sessão do Parlamento para 2012 e 2013, são anuladas na medida em que não fixam doze períodos de sessões plenárias mensais em Estrasburgo para 2012 e 2013.

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.

O Grão-Ducado do Luxemburgo suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 266, de 30.7.2011.