Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 13 de julho de 2017 – Szef Krajowej Administracji Skarbowej/Polfarmex Spółka Akcyjna com sede em Kutno
(Processo C-421/17)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Demandante: Szef Krajowej Administracji Skarbowej
Demandada: Polfarmex Spółka Akcyjna com sede em Kutno
Questão prejudicial
A transferência por uma sociedade anónima de bens imóveis e móveis para um acionista como contrapartida da amortização das suas ações constitui uma operação sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado nos termos do artigo 2.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 ?
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1 JO 2006, L 347, p. 1.