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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 13 de julho de 2017 – Szef Krajowej Administracji Skarbowej/Polfarmex Spółka Akcyjna com sede em Kutno

(Processo C-421/17)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Demandante: Szef Krajowej Administracji Skarbowej

Demandada: Polfarmex Spółka Akcyjna com sede em Kutno

Questão prejudicial

A transferência por uma sociedade anónima de bens imóveis e móveis para um acionista como contrapartida da amortização das suas ações constitui uma operação sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado nos termos do artigo 2.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 ?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.