Language of document : ECLI:EU:T:2015:80





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 2 de fevereiro de 2015 — Gascogne Sack Deutschland e Gascogne/União Europeia

(Processo T‑577/14)

«Ação de indemnização — Prazo razoável — Designação errada da parte demandada — Representação da União — Rejeição da questão prévia de inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação da parte demandada — Designação da União numa ação de indemnização — Admissibilidade [Artigos 256.° n.° 1, TFUE, 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15‑19)

2.                     Ação de indemnização — Ação proposta contra a Instituição que alegadamente deu origem à responsabilidade da União — Admissibilidade — Requisitos (Artigos 13.° TUE e 19.° TUE; artigo 256.°, n.° 1, TFUE, 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 22‑29, 35, 38, 43)

3.                     Processo judicial — Duração do processo no Tribunal Geral — Prazo razoável — Litígio relativo à existência de uma infração às regras da concorrência — Não cumprimento do prazo razoável — Consequências — Responsabilidade extracontratual — Pedido baseado na duração excessiva do processo no Tribunal Geral — Composição da formação de julgamento (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 54‑64)

Objeto

Ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas demandantes devido à duração não razoável no Tribunal Geral dos Processos T‑72/06, Groupe Gascogne/Comissão, e T‑79/06, Sachsa Verpackung/Comissão.

Dispositivo

1)

É rejeitada a questão prévia de inadmissibilidade.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.