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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal d’instance de Bordeaux - França) – Thierry Delvigne/Commune de Lesparre-Médoc, Préfet de la Gironde

(Processo C-650/13) 1

«Reenvio prejudicial – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 39.° e 49.° – Parlamento Europeu – Eleições – Direito de voto – Cidadania da União Europeia – Retroatividade da lei penal mais favorável – Legislação nacional que prevê uma privação do direito de voto no caso de condenação penal proferida em última instância, antes de 1 de março de 1994»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d’instance de Bordeaux

Partes no processo principal

Recorrente: Thierry Delvigne

Recorridos: Commune de Lesparre-Médoc, Préfet de la Gironde

Dispositivo

Os artigos 39.°, n.° 2, e 49.°, n.° 1, última frase, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, exclua automaticamente do conjunto de titulares do direito de voto nas eleições ao Parlamento Europeu, as pessoas que, como o recorrente no processo principal, foram objeto de uma condenação penal por um crime grave que transitou em julgado antes de 1 de março de 1994.

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1 JO C 129, de 28.4.2014.