Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 17 de março de 2016 – «Starptautiskā lidosta ‘Rīga’ VAS»/Konkurences padome
(Processo C-159/16)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: «Starptautiskā lidosta ‘Rīga’ VAS»
Recorrido: Konkurences padome
Questões prejudiciais
Devem os artigos 102.° e 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretados no sentido de que um mesmo e único comportamento de uma empresa estatal pode ser analisado simultaneamente na perspetiva da existência de um auxílio de Estado (sob a forma da concessão eventual de um auxílio de Estado a um cliente ou um parceiro comercial) e na perspetiva do abuso de uma posição dominante (discriminação em matéria de preços)?
Existe entre estas duas análises alguma ordem ou hierarquia?
É permitido à Administração ou a um tribunal, que conheçam de processo por uma violação [do direito] da concorrência, que consiste na aplicação de preços discriminatórios aos clientes ou parceiros comerciais de uma empresa pública, declarar que o comportamento de um operador económico viola o disposto no artigo 102.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, se essa infração consistir na concessão de um auxílio de Estado sem respeito pelo procedimento de exame prévio estabelecido no artigo 108.°, n.° 3, TFUE?
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