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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 8 de junho de 2015 – ITV Broadcasting Limited, ITV2 Limited, ITV Digital Channels Limited, Channel Four Television Corp., 4 Ventures Limited, Channel 5 Broadcasting Limited, ITV Studios Limited/TVCatchup Limited, Media Resources Limited, TVCatchup (UK) Limited

(Processo C-275/15)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Demandantes: ITV Broadcasting Limited, ITV2 Limited, ITV Digital Channels Limited, Channel Four Television Corp., 4 Ventures Limited, Channel 5 Broadcasting Limited, ITV Studios Limited

Demandadas: TVCatchup Limited, Media Resources Limited, TVCatchup (UK) Limited

Intervenientes: The Secretary of State for Business, Innovation and Skills, Virgin Media Limited

Questões prejudiciais

Quanto à interpretação do artigo 9.° da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação 1 (a seguir «diretiva»), concretamente da frase «O disposto na presente diretiva não prejudica as disposições relativas nomeadamente [ao]... acesso ao cabo de serviços de radiodifusão»:

Permite a frase supracitada a aplicação de uma disposição de direito nacional em que o alcance do termo «cabo» é definido pelo direito nacional, ou o alcance desta parte do artigo 9.° é determinado pelo significado atribuído ao termo «cabo» pelo direito da União?

No caso de o termo «cabo» no artigo 9.° ser definido pelo direito da União, qual é o seu significado? Em especial:

a)    Tem um significado específico em termos tecnológicos, aplicável unicamente a redes de cabo tradicionais exploradas por prestadores de serviços convencionais de televisão por cabo?

b)    Na negativa, tem um significado neutro em termos tecnológicos, que abrange serviços funcionalmente semelhantes transmitidos através da Internet?

c)    Em qualquer caso, inclui a transmissão de energia de micro-ondas entre pontos terrestres fixos?

É a frase supracitada aplicável (1) a disposições que obrigam as redes de cabo a retransmitir certas emissões ou (2) a disposições que permitem a retransmissão de emissões por cabo (a) sempre que as retransmissões sejam simultâneas e se limitem às zonas em que se destinam a ser recebidas e/ou (b) sempre que estejam em causa retransmissões de emissões em canais sujeitos a determinadas obrigações de serviço público?

No caso de o alcance do termo «cabo» no artigo 9.° ser definido pelo direito nacional, está a disposição de direito nacional em causa sujeita aos princípios, consagrados no direito da União, da proporcionalidade e de um justo equilíbrio entre os direitos dos titulares de direitos de autor, os direitos dos operadores das redes de cabo e o interesse público?

É o artigo 9.° unicamente aplicável às disposições de direito nacional em vigor à data em que a [Diretiva 2001/29/CE] foi adotada, à data em que esta entrou em vigor ou à última data prevista para a sua transposição, ou é igualmente aplicável às disposições de direito nacionais relativas ao acesso ao cabo de serviços de radiodifusão adotadas posteriormente?

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1 JO L 167, p. 10.