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Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2016 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-461/13, Espanha / Comissão

(Processo C-81/16 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

dar provimento ao recurso e anular o acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015, no processo T-461/13, Espanha/Comissão,

anular a Decisão 2014/489/UE 1 , da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha);

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Erro de direito relativo ao controlo dos Estados-Membros na definição e aplicação de um Serviço de Interesse Económico Geral. No que se refere ao primeiro critério estabelecido no acórdão Altmark 2 , o Tribunal Geral recusou verificar se a Comissão examinou todos os elementos pertinentes para apreciar a definição de um serviço público. O Tribunal Geral também não verificou se a Comissão examinou todos os elementos pertinentes para a apreciar a observância da quarta condição estabelecida no acórdão Altmark. Assim, o Tribunal Geral violou a margem de apreciação que o Estado-Membro dispõe para configurar o seu serviço público.

Erro de direito relativo à fiscalização jurisdicional da compatibilidade do auxílio. Em primeiro lugar, o Tribunal Geral não controlou a exatidão dos factos em que a Comissão baseou a sua análise. Assim, o acórdão ignorou o controlo da fiabilidade, coerência e pertinência dos dados utilizados pela Comissão. Por último, o Tribunal Geral não controlou a validade das conclusões da Comissão.

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1     JO 2014, L. 217, p. 52.

2     Acórdão Altmark Trans et Regierungspräsidium Magdeburg, C-280/00, EU:C:2003:415.