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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2016 – Simba Toys GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Seven Towns Ltd

(Processo C-30/15 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da UE – Marca tridimensional em forma de cubo que contém uma estrutura quadriculada – Pedido de declaração de nulidade – Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Simba Toys GmbH & Co. KG (representante: O. Ruhl, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Botis e A. Folliard-Monguiral, agentes), Seven Towns Ltd (representantes: K. Szamosi e M. Borbás, ügyvédek)

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 25 de novembro de 2014, Simba Toys/IHMI – Seven Towns (Forma de um cubo com faces que contêm uma estrutura quadriculada) (T-450/09, EU:T:2014:983).

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de setembro de 2009 (processo R 1526/20082), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Seven Towns Ltd.

A Seven Towns Ltd e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Simba Toys GmbH & Co. KG relativas tanto ao processo em primeira instância que correu sob o número T-450/09 como as despesas efetuadas no âmbito do presente recurso.

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1 JO C 138, de 27.4.2015.