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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (Alemanha) em 26 de setembro de 2014 – Davitas GmbH/Stadt Aschaffenburg

(Processo C-448/14)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bayerischer Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Davitas GmbH

Demandado: Stadt Aschaffenburg

Interveniente: Landsanwaltschaft Bayern

Questões prejudiciais

O produto «De Tox Forte», comercializado pela demandante, é um alimento ou um ingrediente alimentar com uma estrutura molecular nova na aceção do artigo 1.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 258/97 1 ?

Para responder afirmativamente a esta questão, é suficiente que este produto, que contém a substância clinoptilolite na sua estrutura molecular primária específica, não tenha sido utilizado como alimento antes de 15 de maio de 1997, ou é além disso necessário que este produto seja obtido através de um processo de fabrico que conduza a uma estrutura molecular primária nova ou intencionalmente alterada, ou seja, que se trate de uma substância que não existia anteriormente sob essa forma na natureza?

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1 Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43, p. 1).