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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Krimināllietu tiesu kolēģija (Letónia) em 13 de abril de 2015 – processo penal contra Aleksandrs Ranks e Jurijs Vasiļevičs

(Processo C-166/15)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Rīgas apgabaltiesas Krimināllietu tiesu kolēģija

Partes no processo penal nacional

Arguidos: Aleksandrs Ranks e Jurijs Vasiļevičs

Outras partes no processo: Finanšu un ekonomisko noziegumu izmeklēšanas prokuratūra, Microsoft Corporation

Questões prejudiciais

Uma pessoa que tenha adquirido um programa de computador licenciado como «usado» num disco que não é original, que funciona e não é usado por nenhum outro utilizador, pode, ao abrigo dos artigos 5.°, n.° 1, e 4.°, n.° 2, da Diretiva 2009/24 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, invocar a extinção do direito de distribuir um exemplar (cópia) desse programa de computador, adquirido pelo primeiro comprador ao titular dos direitos com o disco original, se o disco se tiver deteriorado e o primeiro adquirente tiver apagado o seu exemplar (cópia) ou já não o utilizar?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, uma pessoa que pode invocar a extinção do direito de distribuir um exemplar (cópia) do programa de computador tem o direito de revender esse programa de computador num disco que não é o original a um terceiro, na aceção dos artigos 4.°, n.° 2, e 5, n.° 2, da Diretiva 2009/24?

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1 Diretiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (JO L 111, 5.5.2009, p. 16).