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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de Setembro de 2011 - Verwertungsgesellschaft Wort (VG Wort) / Kyocera Mita Deutschland GmbH, Epson Deutschland GmbH, Xerox GmbH

(Processo C-457/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em sede de recurso de revista: Verwertungsgesellschaft Wort (VG Wort)

Demandadas e recorridas em sede de recurso de revista: Kyocera Mita Deutschland GmbH, Epson Deutschland GmbH, Xerox GmbH

Questões prejudiciais

São submetidas ao Tribunal de Justiça da União Europeia as seguintes questões relativas à interpretação da Directiva 2001/29/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação:

Deve a Directiva 2001/29 ser tida em consideração na interpretação do direito nacional no que respeita a acontecimentos ocorridos após a data da sua entrada em vigor em 22 de Junho de 2001, mas antes da data fixada para o início da sua aplicação (22 de Dezembro de 2002)?

As reproduções com recurso a impressoras constituem reproduções realizadas através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou de qualquer outro processo com efeitos semelhantes na acepção do artigo 5.°, n.° 2, alínea a), da directiva?

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: as exigências da directiva em relação a uma compensação equitativa por excepções ou limitações relativas ao direito de reprodução nos termos do artigo 5.°, n.os 2 e 3, considerando o direito fundamental à igualdade de tratamento nos termos do artigo 20.° do Carta dos Direitos Fundamentais da UE, também podem ser cumpridas quando os devedores da remuneração adequada não são os fabricantes, os importadores e os comerciantes das impressoras, mas sim os fabricantes, os importadores e os comerciantes de outro equipamento ou de vários outros equipamentos integrados numa cadeia de equipamentos adequada à execução das respectivas reproduções?

A possibilidade de aplicação de medidas de carácter tecnológico, de acordo com o disposto no artigo 6.° da directiva, afasta a condição de uma compensação equitativa na acepção do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da directiva?

A condição [artigo 5.°, n.° 2, alíneas a) e b), da directiva] e a possibilidade (v. o trigésimo sexto considerando da directiva) de uma compensação equitativa são afastadas caso os titulares do direito tenham autorizado de forma expressa ou tácita a reprodução das suas obras?

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1 - JO L 167, p. 10.