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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Portugal) em 1 de junho 2017 – Caixa Económica Montepio Geral / Carlos Samuel Pimenta Marinho e. o.

(Processo C-333/17)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Partes no processo principal

Recorrente: Caixa Económica Montepio Geral

Recorridos: Carlos Samuel Pimenta Marinho, Maria de Lurdes Coelho Pimenta Marinho, Daniel Pimenta Marinho, Vera da Conceição Pimenta Marinho

Questão prejudicial

Se o Direito da União - no segmento em que reconhece aos Cidadãos da União o direito fundamental à defesa do consumidor previsto no artigo 38° da CDFUE bem como o direito fundamental ao tratamento igualitário entre cidadãos e empresas. previsto no artigo 21° da CDFUE - se opõe a uma legislação nacional (artigo único do Decreto-Lei n° 32765 de 29 de abril de 1943 que exceciona o regime geral constante do artigo 1143° do Código. Civil) na vertente normativa em que concede ao setor bancário tratamento diferente dos restantes cidadãos e empresas, no que diz respeito à forma que deve revestir o mútuo, determinando uma forma menos solene para o contrato de mútuo, quando celebrado por instituições bancárias.

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