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Ação intentada em 26 de junho de 2017 – Comissão Europeia / República Portuguesa

(Processo C-382/17)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e L. Nicolae, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que, não tendo desenvolvido, aplicado e mantido, até 17 de junho de 2012, um sistema de gestão da qualidade para os aspetos operacionais das atividades da sua administração relacionadas com o Estado de bandeira, certificado em conformidade com as normas internacionais de qualidade aplicáveis, a República Portuguesa não dá cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.°, n.° 1, da Diretiva 2009/21/CE1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira.

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 8.°, n.° 1, da Diretiva estabelece, claramente, que os Estados-Membros devem desenvolver, aplicar e manter o referido sistema de gestão da qualidade certificado até 17 de junho de 2012.

Estamos em junho de 2017 e a República Portuguesa continua sem dar cumprimento ao referido artigo.

Agindo como age, a Administração portuguesa está a comprometer os objectivos prosseguidos pela Diretiva pondo em risco a segurança marítima e a proteção do ambiente. Além disso, o comportamento da Administração portuguesa acarreta o risco de criar uma vantagem competitiva desleal da frota portuguesa em relação às frotas de outros Estados-Membros.

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1 JO 2009, L 131, p. 132