Recurso interposto em 10 de junho de 2012 - Laboratoires CTRS / Comissão
(Processo T-301/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoires CTRS (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: K. Bacon, Barrister, M. Utges Manley e M. Barnden, Solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Comissão, de 25 de maio de 2012, que recusou uma autorização de colocação no mercado para o "Orphacol - Ácido cólico";
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
No primeiro fundamento, a recorrente alega que a decisão recorrida infringe simultaneamente o Regulamento (UE) n.º 182/2011
2 e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 uma vez que a Comissão não estava habilitada a reiniciar o procedimento da comitologia mediante um projeto de decisão substancialmente idêntico à versão já rejeitada pelo Comité Permanente e pelo Comité de Recurso, nem tinha competência para adotar a decisão recorrida.
No segundo fundamento, a recorrente alega que a decisão recorrida está em todo o caso viciada por erros de direito fundamentais na interpretação da Diretiva 2001/83/CE (conforme alterada).
____________1 - Regulamento (UE) n.° 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55, p. 13)2 - Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136, p. 1)3 - Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67)