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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Corte di Appello di Trento - Itália) - processo penal contra Hassen El Dridi, aliás Karim Soufi

(Processo C-61/11 PPU) 1

"Espaço de liberdade, segurança e justiça - Directiva 2008/115/CE - Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular - Artigos 15.° e 16.° - Legislação nacional que prevê uma pena de prisão para os nacionais de países terceiros em situação irregular que recusem obedecer a uma ordem de deixar o território de um Estado-Membro - Compatibilidade"

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte di Appello di Trento

Parte no processo nacional

Hassen El Dridi, aliás Karim Soufi

Objecto

Pedido de decisão prejudicial - Corte di Appello di Trento - Interpretação dos artigos 15.° e 16.° da Directiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348, p. 98) - Regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular - Requisitos da detenção para efeitos de afastamento - Aplicabilidade directa - Legislação nacional que prevê uma pena de prisão de um a quatro anos para o nacional de um país terceiro que, após a notificação de uma ordem de afastamento, continua a permanecer irregularmente no território nacional

Dispositivo

A Directiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, nomeadamente os seus artigos 15.° e 16.°, deve ser interpretada no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que determina a aplicação de uma pena de prisão a um nacional de um país terceiro, em situação irregular, unicamente porque este, sem motivo justificado, permanece no território desse Estado-Membro em violação de uma ordem de deixar o referido território num prazo determinado.

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1 - JO C 113, de 09.04.2011