Language of document :

Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2007 - Dow Chemical e o. / Comissão

(Processo T-42/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: The Dow Chemical Company (Midland, Estados Unidos da América), Dow Deutschland Inc. (Schwalbach, Alemanha), Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH (Schwalbach, Alemanha), Dow Europe GmbH (Horgen, Suíça) (Representantes: D. Schroeder, P. Matthey, e T. Graf, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

A The Dow Chemical Company pede que o Tribunal se digne anular a decisão na parte em que lhe diz respeito;

a Dow Deutschland Inc. pede que o Tribunal se digne anular o artigo 1.° da decisão na parte em que declara que a Dow Deutschland Inc. infringiu os artigos 81.° CE e 53.° do Acordo EEE a partir de 1 de Julho de 1996;

todos as recorrentes (e a The Dow Chemical Company a título subsidiário) pedem que o Tribunal se digne reduzir substancialmente o montante das coimas que lhes foram aplicadas;

todas as recorrentes pedem que o Tribunal se digne

condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas relacionadas com o processo, assim como das despesas incorridas pelas recorrentes com a constituição de uma garantia bancária que cobre o montante das coimas aplicadas às recorrentes até ser proferido acórdão por este Tribunal; e

tomar qualquer outra medida que considere adequada.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objecto a anulação parcial da Decisão da Comissão C(2006) 5700 final, de 29 de Novembro de 2006, no processo COMP/F/38.638 - borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão, através da qual a Comissão concluiu que as recorrentes, em conjunto com outras empresas, tinham infringido o artigo 81.° CE e o artigo 53.° do Acordo EEE ao acordarem em objectivos em matéria de preços dos produtos, ao repartirem a clientela através de pactos de não agressão e ao trocarem informações sensíveis de natureza comercial relacionadas com preços, concorrentes e clientes nos sectores da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão.

As recorrentes apresentam três fundamentos de recurso principais:

Com o seu primeiro fundamento, dividido em três partes, a The Dow Chemical Company (a seguir "TDCC") alega que a Comissão cometeu um erro de direito: a) ao concluir que a TDCC tinha cometido uma infracção baseada na presunção de que uma sociedade filial a 100% segue normalmente as instruções dadas pela sociedade-mãe sem verificar se esta tinha, de facto, exercido esse poder; b) ao aplicar-lhe uma coima, atribuindo-lhe responsabilidade pelas infracções cometidas pelas suas filiais; e c) sem exercer o seu poder discricionário, ao decidir se dirigia ou não a sua decisão à TDCC.

Com o segundo fundamento, a Dow Deutschle Inc. e a TDCC afirmam que a Comissão cometeu um erro de facto e de direito na determinação do período de participação da Dow Deutschland Inc. na infracção ao fixar em 1 de Julho de 1996 a data de início da infracção.

Com o terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a Comissão cometeu erros de facto e jurídicos no cálculo do montante de base das coimas que lhes foram aplicadas. Concretamente, alegam que a Comissão cometeu erros na apreciação da gravidade da infracção, na aplicação de um tratamento diferenciado aos montantes de base, na aplicação de um factor de multiplicação para assegurar que as coimas teriam um efeito suficientemente dissuasor, e, por último, no aumento do montante de base das coimas atendendo à duração da infracção.

____________