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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 24 de julho de 2013 – Art & Allposters International BV, outra parte: Stichting Pictoright

(Processo C-419/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden.

Partes no processo principal

Recorrente: Art & Allposters International BV

Outra parte: Stichting Pictoright

Questões prejudiciais

O artigo 4.° da Diretiva dos Direitos de Autor 1 regula a resposta à questão de saber se o direito de distribuição dos titulares de direitos de autor pode ser exercido em relação a uma reprodução de uma obra, protegida em termos de direitos de autor, que tenha sido vendida e entregue no Espaço Económico Europeu pelo titular dos direitos ou com o seu consentimento, caso essa reprodução tenha posteriormente sofrido uma modificação quanto à sua forma e seja novamente colocada no mercado sob essa forma?

a)    Em caso de resposta afirmativa à questão 1, a circunstância de se verificar a modificação a que se refere a questão 1 é relevante para responder à questão de saber se é impedido ou interrompido o esgotamento a que se refere o artigo 4.°, n.° 2, da Diretiva dos Direitos de Autor?

b)    Em caso de resposta afirmativa à questão 2(a), quais serão os critérios para determinar se se verifica uma modificação, quanto à forma da reprodução, que possa impedir ou interromper o esgotamento a que se refere o artigo 4.°, n.° 2, da Diretiva dos Direitos de Autor?

c)    Estes critérios permitem a manutenção do critério desenvolvido nos Países Baixos, segundo o qual deixa de se verificar o esgotamento unicamente porque o revendedor deu uma nova forma às reproduções e as divulgou ao público sob essa forma (acórdão do Hoge Raad de 19 de janeiro de 1979, NJ 1979/412, Poortvliet)?

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1     Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).