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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 3 de fevereiro de 2017 – SCI Château du Grand Bois / Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)

(Processo C-59/17)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: SCI Château du Grand Bois

Recorrido: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)

Questões prejudiciais

As disposições dos artigos 76.°, 78.° e 81.° do Regulamento de Execução, de 27 de junho de 2008 1 , autorizam os agentes que procedem ao controlo no local a entrar nas terras de uma exploração agrícola sem terem obtido o acordo do agricultor?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve uma distinção ser feita consoante as terras em causa estejam vedadas ou não?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, as disposições dos artigos 76.°, 78.° e 81.° do Regulamento de Execução, de 27 de junho de 2008, são compatíveis com o princípio da inviolabilidade do domicílio, tal como está garantido pelo artigo 8.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem?

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1     Regulamento (CE) n.° 555/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita aos programas de apoio, ao comércio com países terceiros, ao potencial de produção e aos controlos no setor vitivinícola (JO L 170, p. 1).