Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 3 de dezembro de 2012 - KONE AG, Otis GmbH, Schindler Aufzüge und Fahrtreppen GmbH, Schindler Liegenschaftsverwaltung GmbH, ThyssenKrupp Aufzüge GmbH/ÖBB Infrastruktur AG
(Processo C-557/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: KONE AG, Otis GmbH, Schindler Aufzüge und Fahrtreppen GmbH, Schindler Liegenschaftsverwaltung GmbH, ThyssenKrupp Aufzüge GmbH
Recorrida: ÖBB Infrastruktur AG
Questão prejudicial
Deve o artigo 101.° TFUE (artigo 81.° CE, artigo 85.° TCE) ser interpretado no sentido de que qualquer pessoa pode exigir aos participantes num cartel indemnização pelo prejuízo que lhe foi causado por um não participante no cartel que, aproveitando os elevados preços de mercado, aumenta os seus próprios preços para os seus produtos mais do que o teria feito sem o cartel (umbrella-pricing), pelo que o princípio da efetividade enunciado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia exige uma decisão favorável no quadro do direito nacional?
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