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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 9 de fevereiro de 2017 – David Vicente Fernandes / Gabinete Português de Carta Verde

(Processo C-71/17)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal de Justiça

Partes no processo principal

Recorrente: David Vicente Fernandes

Recorrido: Gabinete Português de Carta Verde

Questões prejudiciais

a)    Se "o seguro celebrado no Luxemburgo produz, ou não, efeitos jurídicos em Portugal, como se a respetiva apólice aqui tivesse sido emitida";

b)    Se o "Gabinete Português de Carta Verde" é, ou não, o organismo de indemnização a que se refere o n.° 1 do artigo 24.° da Diretiva 2009/103/CE1 , e se, como responsável pela indemnização das pessoas lesadas nos casos referidos no n.° 1 do artigo 20.° da Diretiva, responde de igual modo como responderia a empresa de seguros luxemburguesa;

c)    Se no caso dos autos é suficiente demandar o organismo de indemnização ou se é necessário também demandar a empresa de seguros; e, no caso de ter de ser acionada a empresa de seguros, se poderá ser na sua sede no Luxemburgo ou se terá que ser um seu representante em Portugal;

d)    No caso da empresa de seguros não ter um representante em Portugal, quem deve ser demandado de modo a satisfazer a indemnização integral, no caso da existência de apólice de seguros de responsabilidade civil ilimitada.

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1 Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade - JO 2009, L 263, p. 11