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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'instance d'Orléans (França) em 6 de dezembro de 2012 - LCL Le Crédit Lyonnais, SA / Fesih Kalhan

(Processo C-565/12)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d'instance d'Orléans

Partes no processo principal

Recorrente: LCL Le Crédit Lyonnais, SA

Recorrido: Fesih Kalhan

Questão prejudicial

O requisito de sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, previsto pelo artigo 23.° da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores , no caso de incumprimento pelos mutuantes das obrigações enunciadas pela diretiva, opõe-se à existência de regras que permitam ao mutuante, condenado à perda do seu direito aos juros, como prevê a legislação francesa, beneficiar, após a pronúncia da sanção, de juros exigíveis automaticamente a uma taxa legal majorada em cinco pontos dois meses após uma decisão judicial executória, sobre as quantias em dívida do consumidor?

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1 - Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133, p. 66).