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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de maio de 2015 – Reino de Espanha / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-146/13) 1

[Recurso de anulação – Execução de uma cooperação reforçada – Criação da proteção unitária de patentes – Regulamento (UE) n.° 1257/2012 – Artigo 118.°, primeiro parágrafo, TFUE – Base jurídica – Artigo 291.° TFUE – Delegação de poderes a órgãos externos à União Europeia – Princípios da autonomia e da aplicação uniforme do direito da União]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: E. Chamizo Llatas e S. Centeno Huerta, agentes)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: M. Gómez-Leal, M. Dean e U. Rösslein, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: T. Middleton, F. Florindo Gijón, M. Balta e L. Grønfeldt, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, J.-C. Halleux e T. Materne, agentes), República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e M. Wolff, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, M. Möller e J. Kemper, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, F.-X. Bréchot, D. Colas e N. Rouam, agentes), Grão-Ducado do Luxemburgo, Hungria (representantes: M. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz e U. Persson, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt, agente, assistido por J. Stratford, QC, e por T. Mitcheson, barrister), Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral, T. van Rijn, B. Smulders e F. Bulst, agentes)DispositivoÉ negado provimento ao recurso.O Reino de Espanha suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.O Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da

Alemanha, a

República Francesa, o Grão-Ducad

o do Luxemburgo, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europ

eia suportarão as suas próprias despesas.