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Ação intentada em 6 de fevereiro de 2014 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-60/14)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: B.Stromsky e I. Zervas)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da decisão da Comissão Europeia de 24 de maio de 20111 , por não ter adotado nos prazos fixados todas as medidas necessárias para a recuperação dos auxílios de Estado ilegalmente cencedidos aos casinos de Salónica, do Monte Parnaso e de Corfu, e, em todo o caso, por não ter informado adequadamente a Comissão do montante exato (capital e juros) a recuperar de todos os beneficiários dos auxílios de Estado ilegais ou de outras medidas tomadas para cumprir o previsto no artigo 4.°dessa decisão;

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República Helénica estava obrigada a recuperar os auxílios ilegais até 25 de setembro de 2011.

A República Helénica deveria ter informado a Comissão das medidas previstas para a recuperação do auxílio de Estado ilegal e o seu montante exato até 25 de julho de 2011.

A República Helénica não cumpriu nenhuma dessas suas obrigações nos prazos fixados.

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1 Decisão da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10] (JO L 285, pp. 25 a 45).