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Recurso interposto em 25 de novembro de 2016 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de setembro de 2016 no processo T-219/13, Ferracci/Comissão

(Processo C-624/16)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli, D. Grespan, F. Tomat, agentes)

Outras partes no processo: Pietro Ferracci, República Italiana

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão recorrido na medida em que este declara admissível o recurso de primeira instância, interposto ao abrigo do artigo 263.°, quarto parágrafo, parte final, TFUE;

Declarar o recurso de primeira instância interposto ao abrigo do artigo 263.°, quarto parágrafo, segunda e última parte da frase, TFUE, inadmissível e, por conseguinte, negar-lhe provimento na totalidade;

Condenar P. Ferracci no pagamento das despesas efetuadas pela Comissão tanto no processo no Tribunal Geral como no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com um único fundamento de recurso, articulado em três partes, a Comissão denuncia a errada interpretação e aplicação do artigo 263.°, quarto parágrafo, última parte, TFUE, pelo facto de o Tribunal Geral ter julgado admissível o recurso do recorrente em primeira instância com base nessa disposição. Em especial, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao ter considerado que o ato impugnado consubstanciava um ato regulamentar, que dizia diretamente respeito ao recorrente em primeira instância e que não incluía medidas de execução relativamente ao mesmo recorrente.

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