Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 15 de setembro de 2016 no processo T-386/14, Fih Holding e Fih Erhvervsbank/Comissão
(Processo C-579/15 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, K. Blanck-Putz e A. Bouchagiar, agentes)
Outras partes no processo: FIH Holding A/S e FIH Erhvervsbank A/S
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne
anular o acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2016, notificado à Comissão em 16 de setembro de 2016, no processo T-386/14, Fih Holding e Fih Erhvervsbank/Comissão;
decidir sobre o recurso em primeira instância e negar-lhe provimento por falta de fundamento legal; e
condenar as outras partes, recorrentes em primeira instância, nas despesas do processo.
Em alternativa, a recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2016, notificado à Comissão em 16 de setembro de 2016, no processo T-386/14, Fih Holding e Fih Erhvervsbank/Comissão; e
remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciar o segundo fundamento apresentado em primeira instância;
reservar as despesas na primeira instância e no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que, para estabelecer que as medidas de 2012 constituíam um auxílio de Estado, a Comissão deveria ter aplicado o teste do credor numa economia de mercado à luz do custo que a Dinamarca teria suportado caso não tivesse adotado essas medidas. Esta conclusão do Tribunal Geral configura um erro de direito porque o custo em questão é consequência direta do auxílio de Estado anteriormente concedido pela Dinamarca à FIH, e resulta claramente de jurisprudência assente do Tribunal de Justiça que a Comissão não pode ter esse custo em consideração quando analisa se um Estado-Membro atuou como teria atuado um operador numa economia de mercado.
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