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Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 15 de setembro de 2016 no processo T-386/14, Fih Holding e Fih Erhvervsbank/Comissão

(Processo C-579/15 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, K. Blanck-Putz e A. Bouchagiar, agentes)

Outras partes no processo: FIH Holding A/S e FIH Erhvervsbank A/S

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne

anular o acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2016, notificado à Comissão em 16 de setembro de 2016, no processo T-386/14, Fih Holding e Fih Erhvervsbank/Comissão;

decidir sobre o recurso em primeira instância e negar-lhe provimento por falta de fundamento legal; e

condenar as outras partes, recorrentes em primeira instância, nas despesas do processo.

Em alternativa, a recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2016, notificado à Comissão em 16 de setembro de 2016, no processo T-386/14, Fih Holding e Fih Erhvervsbank/Comissão; e

remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciar o segundo fundamento apresentado em primeira instância;

reservar as despesas na primeira instância e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que, para estabelecer que as medidas de 2012 constituíam um auxílio de Estado, a Comissão deveria ter aplicado o teste do credor numa economia de mercado à luz do custo que a Dinamarca teria suportado caso não tivesse adotado essas medidas. Esta conclusão do Tribunal Geral configura um erro de direito porque o custo em questão é consequência direta do auxílio de Estado anteriormente concedido pela Dinamarca à FIH, e resulta claramente de jurisprudência assente do Tribunal de Justiça que a Comissão não pode ter esse custo em consideração quando analisa se um Estado-Membro atuou como teria atuado um operador numa economia de mercado.

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