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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje / Comissão

(Processos apensos T-208/08 e T-209/08) 1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Fixação de preços - Repartição do mercado - Manipulação dos concursos públicos - Infracção única e continuada - Conceito de empresa - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Gravidade - Duração")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Gosselin Group NV, anteriormente Gosselin World Wide Moving NV (Deurne, Bélgica) (Representantes: F. Wijckmans e S. De Keer, advogados) (processo T-208/08); e Stichting Administratiekantoor Portielje (Roterdão, Países Baixos) (representante: D. Van hove, advogado) (processo T-209/08)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais), na redacção dada pela Decisão C (2009) final da Comissão, e, subsidiariamente, pedido de anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

No processo T-208/08, a Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais), é anulada na parte em que declara que a Gosselin Group NV participou numa infracção ao artigo 81.º, n.º 1, CE, durante o período compreendido entre 30 de Outubro de 1993 e 14 de Novembro de 1996.

O montante da coima aplicada à Gosselin Group NV no artigo 2.º da Decisão C (2008) 926, na redacção dada pela Decisão C (2009) final da Comissão, de 24 de Julho de 2009, é fixado em 2,32 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

No processo T-209/08, a Decisão C (2008) 926, na redacção dada pela Decisão C (2009) 5810, é anulada na parte que diz respeito à Stichting Administratie Kantoor Portielje.

No processo T-208/08, cada parte suportará as suas próprias despesas.

No processo T-209/08, a Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 223 de 30.8.2008.