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Ação intentada em 3 de março de 2017 – Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-110/17)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e N. Gossement, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao manter disposições segundo as quais, em matéria de avaliação dos rendimentos provenientes de imóveis não arrendados, ou arrendados quer a pessoas singulares que não lhes dão um uso profissional quer a pessoas coletivas que os colocam à disposição de pessoas singulares para fins particulares, a base tributável é calculada com base no valor patrimonial no caso de bens situados no território nacional e com base no valor de arrendamento efetivo no que diz respeito aos imóveis situados no estrangeiro.

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que a Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.° do TFUE e 40.° do Acordo EEE.

Pesem embora as tentativas da Bélgica de cessar o incumprimento, a Comissão considera que este se verifica desde a data em que expirou o prazo de dois meses fixado no parecer fundamentado, ou seja, desde 26 de março de 2012.

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