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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam - Países Baixos) – Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Krzysztof Marek Poltorak

(Processo C-452/16 PPU) 1

«Reenvio prejudicial – Tramitação prejudicial urgente – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Mandado de detenção europeu – Decisão-Quadro 2002/584/JAI – Artigo 1.°, n.° 1 – Conceito de ‘decisão judiciária’ – Artigo 6.°, n.° 1 – Conceito de ‘autoridade judiciária de emissão’ – Mandado de detenção europeu emitido pela Rikspolisstyrelsen (Direção-Geral da Polícia Nacional, Suécia) para execução de uma pena privativa de liberdade»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Krzysztof Marek Poltorak

Dispositivo

O conceito de «autoridade judiciária», na aceção do artigo 6.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, é um conceito autónomo do direito da União e este artigo 6.°, n.° 1, deve ser interpretado no sentido de que um serviço de polícia, como a Rikspolisstyrelsen (Direção-Geral da Polícia Nacional, Suécia), não se enquadra no conceito de «autoridade judiciária de emissão», na aceção dessa disposição, pelo que o mandado de detenção europeu emitido por este com vista à execução de uma sentença que decreta uma pena privativa de liberdade não pode ser considerado uma «decisão judiciária», na aceção do artigo 1.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584, alterada pela Decisão-Quadro 2009/299.

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1 JO C 383, de 17.10.2016.