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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Athinon (Grécia) em 7 de março de 2017 – O.L. / P.Q.

(Processo C-111/17)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Monomeles Protodikeio Athinon

Partes no processo principal

Recorrente: O.L.

Recorrida: P.Q.

Questões prejudiciais

Que interpretação deve ser dada aos termos «residência habitual», na aceção do artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 «relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental», no caso de uma criança em idade lactente que, devido a circunstâncias fortuitas ou por motivo de força maior, nasceu num lugar que não é aquele que os seus progenitores, que exercem conjuntamente as responsabilidades parentais, tinham previsto para a sua residência habitual e que, desde então, está retida ilicitamente por um dos seus progenitores no Estado em que nasceu, ou que foi deslocado para um Estado terceiro[?] Mais especificamente, a presença física é sempre uma condição prévia necessária e evidente para determinar a residência habitual de uma pessoa, designadamente de um recém-nascido?

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