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Ação intentada em 23 de março de 2018 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-206/18)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Samnadda, J. Hottiaux, G. von Rintelen, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.º da Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno 1 , porquanto não pôs em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, ou pelo menos não as notificou à Comissão;

Condenar a República da Polónia, nos termos do artigo 260.º, n.º 3, TFUE, por violação do dever de notificar as medidas de transposição da Diretiva 2014/26/UE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 87 612 euros por dia, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

Condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 43.º, n.º 1, da Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, os Estados-Membros estão a obrigados a pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 10 de abril de 2016. Os Estados-Membros tinham de comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Em 22 de novembro de 2017, a República da Polónia notificou a Comissão de três atos jurídicos já existentes, que transpunham apenas parcialmente a Diretiva 2014/26/UE. Como a República da Polónia não aprovou e pôs em vigor no seu ordenamento jurídico as disposições legislativas necessárias, a Comissão decidiu propor uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Na petição inicial, a Comissão pede que a República da Polónia seja condenada no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 87 612 euros por dia, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo. Este montante foi fixado atendendo à gravidade da infração, à duração da infração e à necessidade de um efeito dissuasivo.

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1  JO 2014, L 84, p. 72.