Language of document :

Recurso interposto em 6 de abril de 2018 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 1 de fevereiro de 2018 no processo T-506/15, República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-252/18 P)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, E. Leftheriotou, A. Vasilopoulou e E. Chroni)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne admitir o presente recurso, anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral, de 1 de fevereiro de 2018, no processo T-506/15, em conformidade com o exposto especificamente na petição, julgar procedente o recurso interposto pela República Helénica em 29 de agosto de 2015, anular a Decisão 2015/1119/UE da Comissão, de 22 de junho de 2015, na medida em que esta impõe a) correções financeiras de uma só vez e fixa um montante de 313 483 531,71 euros para os anos de referência de 2009, 2010 e 2011 no âmbito das ajudas diretas por área e b) uma correção financeira fixa de 2%, no que se refere ao regime da condicionalidade, no ano de referência de 2011, e condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso a recorrente invoca cinco fundamentos:

A. No que diz respeito à parte do acórdão recorrido que aprecia o primeiro e o segundo fundamentos de recurso, relativos à correção de 25% das ajudas por superfície (n.os 48 a140 do acórdão recorrido).

O primeiro fundamento do presente recurso é baseado na interpretação e aplicação erradas do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que se refere à definição de pastagens, e na aplicação errada do artigo 296.° TFUE, bem como na falta e inadequada fundamentação do acórdão recorrido.

O segundo fundamento do presente recurso é baseado na interpretação e aplicação errada das orientações (documento VI/5530/1997) e refere-se à subsistência dos requisitos de aplicação de uma correção financeira de 25%, na interpretação e aplicação errada do artigo 296.° TFUE e dos artigos 43.°, 44.° e 137.° do Regulamento n.° 73/2009, na falta e contraditória fundamentação do acórdão recorrido, na violação do princípio da igualdade de armas e na modificação do relatório de síntese.

B. No que diz respeito à parte do acórdão recorrido que aprecia o terceiro fundamento de recurso, relativo à imposição de uma correção financeira de 5% por incumprimento do sistema de identificação das parcelas agrícolas (SIPA) (n.os 141 a162 do acórdão recorrido).

O terceiro fundamento do presente recurso é baseado na violação do princípio da legalidade, na violação do princípio da boa administração, na violação dos direitos de defesa do administrado, na violação do princípio da proporcionalidade, na interpretação e aplicação errada do artigo 296.° TFUE e na falta de fundamentação.

C. No que diz respeito à parte do acórdão recorrido que aprecia o quarto fundamento de recurso, relativo à imposição de uma correção financeira de 2% (n.os 163 a183 do acórdão recorrido).

O quarto fundamento do presente recurso é baseado na interpretação e aplicação errada do artigo 31.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1122/2009 e do artigo 27.° do Regulamento n.° 796/2004, na falta de fundamentação do acórdão recorrido, e numa desvirtuação do conteúdo do recurso.

D. No que diz respeito à parte do acórdão recorrido que aprecia o quinto fundamento de recurso, relativo ao regime da condicionalidade (n.os 184 a 268 do acórdão recorrido).

O quinto fundamento do presente recurso é baseado na interpretação e aplicação erradas dos artigos 11.° do Regulamento n.° 885/2006 e 31.° do Regulamento n.° 1290/2005, bem como na falta de fundamentação do acórdão recorrido.

____________