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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 23 de março de 2018 – Jana Petruchová/FIBO Group Holdings Ltd

(Processo C-208/18)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrente: Jana Petruchová

Recorrida: FIBO Group Holdings Ltd

Questão prejudicial

Deve o artigo 17.°, n.° 1, do     Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma pessoa, como a recorrente no processo principal, que opera no mercado internacional de câmbio de divisas FOREX com base em ordens suas que são dadas de forma ativa, embora por intermédio de uma terceira pessoa que é um profissional que opera nesse mercado, deve ser qualificada de consumidor na aceção da referida disposição?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.