Recurso interposto em 25 de setembro de 2017 por Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de julho de 2017 no processo T-432/16, Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik/EUIPO
(Processo C-570/17 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH (representante: A. Lingenfelser, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 16 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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