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Recurso interposto em 25 de setembro de 2017 por Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de julho de 2017 no processo T-432/16, Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik/EUIPO

(Processo C-570/17 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH (representante: A. Lingenfelser, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por despacho de 16 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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