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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de março de 2018 – Agrenergy Srl / Ministero dello Sviluppo Economico

(Processo C-286/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Agrenergy Srl

Recorrido: Ministero dello Sviluppo Economico

Questão prejudicial

Deve o artigo 3.o, n.° 3, alínea a), da Diretiva 2009/28/CE 1 ser interpretado – designadamente à luz do princípio geral de proteção da confiança legítima e de todo o sistema de regulação previsto na diretiva em matéria de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis – no sentido de que exclui a compatibilidade com o direito da União da legislação nacional que permite ao Governo italiano estabelecer, por meio de decretos de execução sucessivos, a redução ou mesmo a supressão das tarifas de incentivo à produção de energia anteriormente estabelecidas?

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1     Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16).