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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) em 27 de março de 2018 – Minister for Justice and Equality/LM

(Processo C-216/18)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court

Partes no processo principal

Requerente: Minister for Justice and Equality

Requerido: LM

Questões prejudiciais

Não obstante as conclusões do Tribunal de Justiça no Acórdão Aranyosi e Căldăraru, quando um tribunal nacional concluir que existem provas sólidas de que as condições no Estado-Membro de emissão são incompatíveis com o direito fundamental a um processo equitativo, porque o próprio sistema judicial do Estado-Membro de emissão já não funciona em conformidade com o princípio do Estado de direito, é necessário que a autoridade judiciária de execução aprecie, de maneira concreta e precisa, se a pessoa em causa está sujeita ao risco de um processo não equitativo, quando o processo que lhe diz respeito deva correr termos no âmbito de um sistema que já não funciona em conformidade com o princípio do Estado de direito?

Se o critério a aplicar exigir uma avaliação específica do risco efetivo de a pessoa procurada ser sujeita a uma denegação de justiça flagrante e se o órgão jurisdicional nacional tiver concluído que há uma violação sistémica do Estado de direito, o órgão jurisdicional nacional, enquanto órgão judicial de execução, é obrigado a pedir à autoridade judiciária de emissão informações complementares necessárias para permitir a esse órgão jurisdicional nacional afastar a existência do risco de um processo não equitativo e, na afirmativa, que garantias de processo equitativo seriam exigidas?

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