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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 3 de abril de 2018 – Pauline Stiernon, Marion Goraguer, Muriel Buccarello, Clémentine Vasseur, Manon Pirotton, Anissa Quotb / Etat belge SPF Santé publique, Communauté française de Belgique

(Processo C-237/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Demandantes: Pauline Stiernon, Marion Goraguer, Muriel Buccarello, Clémentine Vasseur, Manon Pirotton, Anissa Quotb

Demandados: État belge SPF Santé publique, Communauté française de Belgique

Questão prejudicial

O Decreto Real de 2 de [julho] de 2009, que estabelece a lista de profissões paramédicas, na medida em que não inclui a psicomotricidade como profissão paramédica, apesar de ter sido criado um diploma de licenciatura em psicomotricidade na Bélgica, limitando assim o direito à livre circulação, o direito à liberdade profissional e o direito de trabalhar, viola os artigos 20.°, 21.° e 45.° TFUE, bem como o artigo 15.° da Carta dos Direitos Fundamentais?

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