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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de janeiro de 2018 – Jochen Eisenbeis na qualidade de administrador de insolvência do património da JUREX GmbH / Bundeszentralamt für Steuern

(Processo C-5/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Jochen Eisenbeis na qualidade de administrador de insolvência do património da JUREX GmbH

Recorrido: Bundeszentralamt für Steuern

Questões prejudiciais

A notificação formal de atos de acordo com as regras de direito público [regras estabelecidas nos códigos processuais e nas leis que regem as notificações no âmbito dos processos administrativos – § 33, n.o 1, da Postgesetz (Lei dos serviços postais)] constitui um serviço postal universal na aceção do artigo 3.o, n.o 4, da Diretiva 97/67/CE1 , de 15 de dezembro de 1997 (Diretiva Postal)?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Uma empresa que procede à notificação formal de atos de acordo com as regras de direito público pode ser considerada um «prestador do serviço universal», na aceção do artigo 2.°, n.° 13, da Diretiva 97/67/CE, de 15 de dezembro de 1997, que presta um serviço postal universal ou partes deste num Estado-Membro, e estão esses serviços isentos de imposto, por força do artigo 132.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado2 ?

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1 Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 1997 relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14).

2 JO 2006, L 347, p. 1.