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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 22 de setembro de 2017 – 2M-Locatel A/S / Skatteministeriet

(Processo C-555/17)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: 2M-Locatel A/S

Recorrido: Skatteministeriet

Questão prejudicial

Na nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum, constante do anexo I do Regulamento (CE) n.° 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006 1 , que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 2 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum,

a subdivisão «Recetores videofónicos de sinais (tuners)» da posição pautal 8528,

a subposição pautal 8528 71 13 e

a subposição pautal 8528 71 90

devem ser interpretadas no sentido de que uma mercadoria correspondente à descrição constante da redação da subposição pautal 8528 71 13, que permita a receção, a descodificação e o tratamento de sinais de televisão em direto difundidos na Internet, mas não a receção, a descodificação e o tratamento de tais sinais difundidos por via hertziana, por cabo ou por satélite, deve ser objeto de classificação pautal na subposição 8528 71 13, na subposição 8528 71 90 ou noutra subposição?

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1 JO 2006, L 301, p. 1.

2 JO 1987, L 256, p. 1.