Language of document : ECLI:EU:T:2016:306





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 — Efler e o./Comissão

(Processo T‑754/14 R)

«Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Iniciativa de cidadania europeia — Recusa de registo — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias — Medidas provisórias — Objetivo — Plena eficácia da futura decisão quanto ao mérito sem prejuízo do seu sentido e sem a privar de efeito útil — Pedido destinado a obter medidas que saem do quadro do litígio no processo principal — Inadmissibilidade (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 19‑22)

2.                     Processo de medidas provisórias — Medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias no âmbito de um recurso de anulação de uma decisão negativa — Pedido de injunção que proíbe a Comissão de apresentar ao Conselho o projeto de um acordo internacional com vista à adoção de uma decisão sobre a assinatura deste último — Pedido destinado a obter medidas que saem do quadro do litígio do processo principal — Inexistência de fumus boni juris especialmente sério constituído por uma ilegalidade manifesta e grave — Inadmissibilidade (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 25, 29, 30, 35‑37)

3.                     Cidadania da União — Direitos do cidadão — Apresentação de uma iniciativa de cidadania — Regulamento n.° 211/2011 — Obrigações da Comissão na sequência do registo de uma proposta de iniciativa de cidadania [Regulamento n.° 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 5.°, n.° 5, e 10.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 26, 27, 32‑34)

Objeto

Pedido de medidas provisórias referentes à Decisão C (2014) 6501 final da Comissão, de 10 de setembro de 2014, que recusou o pedido de registo da iniciativa de cidadania «STOP TTIP».

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.