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Recurso interposto em 14 de maio de 2014 –Yanukovych/Conselho

(Processo T-346/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viktor Fedorovych Yanukovych (Kyiv, Ucrânia) (representantes: T. Beazley, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014 (JO L 111, p. 91), bem como o Regulamento (UE) n.° 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014 (JO L 66, p. 1), relativo às medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.° 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014 (JO L 111, p. 33), na medida em que se aplicam ao recorrente; e

Condenar o recorrido a pagar as despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.

Primeiro fundamento, alegando que o Conselho da União Europeia (a seguir, «Conselho») não tinha base legal para a Decisão e para o Regulamento. Os argumentos em apoio deste fundamento incluem (a) que os requisitos para que o Conselho se baseie no artigo 29.° TFUE não estavam preenchidos pela Decisão. Entre outras coisas: (i) os objetivos expressamente invocados pelo Conselho (consolidação do estado de direito e respeito pelos direitos humanos na Ucrânia) não podiam, de facto, ser alegados pelo Conselho, que também invocou os fundamentos para a inclusão na lista (ligação à alegada apropriação de fundos estatais ucranianos e transferência ilegal dos mesmos para fora da Ucrânia, o que o recorrente nega) que não eram consistentes nem cumpriam os objetivos relevantes do artigo 21.° TUE. (ii) A decisão e o regulamento são contrárias aos outros objetivos relevantes identificados no artigo 21 na medida em que não servem para «[c]onsolidar e apoiar a democracia […] e os princípios do direito internacional», em particular ao afirmar erradamente e ao agir com base nessa afirmação de que o Presidente legítima e democraticamente eleito da Ucrânia, o recorrente, era o «anterior Presidente», contrariamente ao direito da Ucrânia e o direito internacional, e apoiando os chamados «Presidente e Governo interinos», que não foram legal e democraticamente eleitos, e que tomaram o poder que têm por força ilegal, contrariamente ao estado de direito, aos princípios democráticos e ao direito internacional. (b) Os requisitos para se basear no artigo 215.° TFUE não estavam preenchidos porque não houve decisão válida ao abrigo do capítulo 2 do Título V TEU. (c) Não há ligação suficiente com o artigo 215.° TFUE que possa servir de fundamento contra o recorrente.

Segundo fundamento, alegando que o Conselho excedeu os seus poderes. O propósito real do Conselho ao adotar a Decisão (e, portanto, o Regulamento) era, no essencial, tentar ganhar o favor do chamado «regime interino» da Ucrânia para que a Ucrânia ganhasse vínculos mais próximos com a UE (tendo esses vínculos mais próximos sido rejeitados pelo Presidente e pelo Governo democraticamente eleitos da Ucrânia), e não as razões afirmadas no texto da Decisão e do Regulamento.

Terceiro fundamento, alegando que o Conselho não especificou os fundamentos. Na Decisão e no Regulamento, a fundamentação para incluir o recorrente (além de estar errada) são meras fórmulas, inapropriadas e deficientes em detalhes indispensáveis.

Quarto fundamento, alegando que o recorrente não cumpre os critérios indicados para que uma pessoa seja inscrita na lista naquele momento. Entre outras coisas, o Conselho não disponibilizou informação relevante, mas, tanto quanto sabe, o recorrente (a) naquela altura não tinha sido identificado por nenhum órgão judicial ou outro relevante como sendo responsável pela apropriação ilegal de fundos estatais ucranianos ou pela sua transferência ilegal, e (b) naquela altura não era pessoa ligada a processos-crime na Ucrânia, destinados a investigar crimes ligados à apropriação ilícita de fundos estatais ucranianos e à sua transferência ilegal para o estrangeiro.

Quinto fundamento, alegando que o Conselho cometeu erros manifestos de avaliação ao incluir o recorrente nas medidas controvertidas. Entre outras coisas, o Conselho não tinha, em caso nenhum, provas «concretas» que demonstrassem que as alegações contra o recorrente eram «materialmente corretas», e confiou erradamente em afirmações feitas pelo chamado «regime interino» ilegítimo que procurava usurpar o poder e tinha um claro incentivo para fazer essas alegações para usos impróprios.

Sexto fundamento, alegando que os direitos de defesa do recorrente foram violados e/ou que foi negado ao recorrente a proteção judicial efetiva. Entre outras coisas, o Conselho não apresentou ao recorrente uma declaração completa de fundamentos, incluindo provas contra ele, e não forneceu informação e material precisos que justificassem o congelamento de bens, além de que o recorrente foi obrigado a interpor este recurso num prazo injustamente curto.

Sétimo fundamento, alegando que os direitos de propriedade do recorrente, ao abrigo do artigo 17.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da EU, foram violados porque, entre outras coisas, as medidas restritivas são uma restrição injustificada e desproporcionada desses direitos.