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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Appello di Trento (Itália) em 10 de Fevereiro de 2011 - Procedimento penal contra El Dridi Hassen aliás Karim Soufi

(Processo C-61/11)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte di Appello di Trento

Partes no processo principal

El Dridi Hassen aliás Karim Soufi

Questões prejudiciais

À luz do princípio da cooperação leal, cujo efeito útil é alcançar os objectivos da directiva, e dos princípios de proporcionalidade, da adequação e da razoabilidade da pena, os artigos 15.º e 16.º da Directiva 2008/115/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, obstam:

1.    à possibilidade de punir, enquanto crime, a violação de uma fase intermédia do procedimento administrativo de regresso, antes de este estar concluído, recorrendo ao máximo rigor ainda possível em matéria de coerção administrativa?

2.    à possibilidade de punir com pena de prisão que pode ir até quatro anos a simples falta de cooperação, por parte do interessado, no procedimento de expulsão, e em especial, a hipótese de inobservância da primeira ordem de afastamento por parte da autoridade administrativa?

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1 - JO L 348, p. 98.