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Ação intentada em 28 de fevereiro de 2018 – Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-165/18)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representantes: P. Ondrůšek, E. Sanfrutos Cano e G. von Rintelen, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino de Espanha, ao não adotar, até 18 de abril de 2016, todas as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 1 , ou, em qualquer caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 106.°, n.° 1, da referida diretiva;

Que seja aplicada ao Reino de Espanha, nos termos do artigo 260.°, n.° 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória diária de 123 928,64 EUR, com efeitos a partir da data da prolação do acórdão que declara o incumprimento da obrigação de adotar ou, em qualquer caso, notificar à Comissão, as disposições necessárias para cumprir a Diretiva 2014/25/UE;

Condenar o Reino de Espanha no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo indicado para adaptar o direito interno à Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho terminou em 18 de abril de 2016.

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1 Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO 2014, L 94, p. 243).