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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Piteşti (Roménia) em 20 de março de 2018 – Maria-Cristina Dospinescu, Filofteia-Camelia Ganea, Petre Sinca, Luminiţa-Maria Ioniţă, Maria Burduv, Raluca-Marinela Traşcă / Spitalul Judeţean de Urgenţă Vâlcea

(Processo C-205/18)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Piteşti

Partes no processo principal

Recorrentes: Maria-Cristina Dospinescu, Filofteia-Camelia Ganea, Petre Sinca, Luminiţa-Maria Ioniţă, Maria Burduv, Raluca-Marinela Traşcă

Recorrido: Spitalul Judeţean de Urgenţă Vâlcea

Questão prejudicial

Devem os artigos 114.°, n.° 3, TFUE, 151.° TFUE e 153.° TFUE, bem como as disposições da Diretiva-Quadro 89/391/CEE 1 e das subsequentes diretivas específicas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro institua prazos e procedimentos que privam do acesso à justiça para obter a classificação de locais de trabalho como caracterizados por condições especiais, com a consequência de impedir que sejam reconhecidos aos novos trabalhadores os direitos à segurança e à saúde no trabalho decorrentes do estabelecimento das referidas condições, em conformidade com a legislação nacional?

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1 Diretiva 89/391 do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989, L 183, p. 1).