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Recurso interposto em 3 de abril de 2018 – Banco Central Europeu/República da Letónia

(Processo C-238/18)

Língua do processo: letão

Partes

Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: C. Zilioli, C. Kroppenstedt e K. Kaiser, agentes, D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogado)

Recorrida: República da Letónia

Pedidos do recorrente

O Banco Central Europeu requer ao Tribunal de Justiça que se digne:

solicitar à República da Letónia que, em conformidade com o disposto no artigo 24.º, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e no artigo 62.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, forneça toda a informação pertinente relacionada com a investigação em curso, levada a cabo pelo Korupcijas novēršanas un apkarošanas birojs (Departamento de Prevenção e Luta contra a corrupção) contra o Governador do Banco da Letónia;

declarar, em conformidade com o disposto no artigo 14.2. dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, que a República da Letónia violou o segundo parágrafo da referida disposição:

ao demitir das suas funções o Governador do Banco da Letónia sem haver uma sentença condenatória proferida por um órgão jurisdicional independente que tenha analisado o mérito do processo e

se os factos alegados pela República da Letónia se confirmarem, sem que haja circunstâncias excecionais que justifiquem a demissão das funções no presente processo;

condenar a República da Letónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O BCE alega que a República da Letónia violou o segundo parágrafo do artigo 14.2. dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu ao demitir das suas funções o Governador do Banco da Letónia através da aplicação de uma medida de segurança provisória sem dispor de uma sentença condenatória proferida por um órgão jurisdicional independente que tenha analisado o mérito do processo.

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