Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ostravě — pobočka v Olomouci (República Checa) em 7 de maio de 2018 – KORADO, a.s. / Generální ředitelství cel
(Processo C-306/18)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský soud v Ostravě — pobočka v Olomouci
Partes no processo principal
Recorrente: KORADO, a.s.
Recorrida: Generální ředitelství cel
Questões prejudiciais
O Regulamento de Execução (UE) 2015/23 1 da Comissão, de 5 de janeiro de 2015, que classifica as mercadorias descritas na coluna 1 da tabela do seu anexo na subposição 7 307 93 19 da Nomenclatura Combinada, é válido?
Caso este regulamento seja inválido, podem as mercadorias controvertidas ser classificadas na subposição 7 322 19 00 da Nomenclatura Combinada?
Caso este regulamento seja válido, devem as mercadorias controvertidas ser classificadas na subposição 7 307 93 19 da Nomenclatura Combinada?
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1 Regulamento de Execução (UE) 2015/23 da Comissão, de 5 de janeiro de 2015, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, JO 2015, L 4, p. 15.