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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 2 de Janeiro de 2009 - Centre d'exportation du livre français (CELF), Ministre de la culture et de la communication / Société internationale de diffusion et d'édition

(Processo C-1/09)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrentes: Centre d'exportation du livre français (CELF), Ministre de la culture et de la communication.

Recorrida: Société internationale de diffusion et d'édition.

Questões prejudiciais

Pode o órgão jurisdicional nacional sobrestar na decisão da questão relativa à obrigação de restituição de um auxílio até que a Comissão das Comunidades Europeias se tenha pronunciado, por decisão definitiva, quanto à compatibilidade do auxílio com as regras do mercado comum, quando uma primeira decisão da Comissão declarando esse auxílio compatível tiver sido anulada pelo tribunal comunitário?

Quando a Comissão tiver declarado por três vezes o auxílio compatível com o mercado comum, antes de essas decisões serem anuladas pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, essa situação é susceptível de constituir uma circunstância excepcional que pode conduzir o tribunal nacional a limitar a obrigação de recuperação do auxílio?

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