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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco - Espanha) – Subdelegación del Gobierno en Gipuzkoa / Samir Zaizoune

(Processo C-38/14)1

«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, de segurança e de justiça – Diretiva 2008/115/CE – Normas e procedimentos comuns em matéria de regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular – Artigos 6.°, n.° 1, e 8.°, n.° 1 – Legislação nacional que prevê, em caso de situação irregular, a aplicação, consoante as circunstâncias, ou de uma multa ou do afastamento»

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco

Partes no processo principal

Recorrente: Subdelegación del Gobierno en Gipuzkoa

Recorrido: Samir Zaizoune

Dispositivo

A Diretiva 2008/115/CE do Parlamento e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, nomeadamente os seus artigos 6.°, n.° 1, e 8.°, n.° 1, conjugados com o artigo 4.°, n.os 2 e 3, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que prevê, em caso de situação irregular de nacionais de países terceiros no território desse Estado, a aplicação, consoante as circunstâncias, ou de uma multa ou do afastamento, sendo as duas medidas mutuamente exclusivas.

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1 JO C 93, de 29.3.2014.