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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 29 de março de 2018 – GRDF SA / Eni Gas & Power France SA, Direct énergie, Commission de régulation de l’énergie, Procureur général près la Cour d'appel de Paris

(Processo C-236/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: GRDF SA

Recorridos: Eni Gas & Power France SA, Direct énergie, Commission de régulation de l’énergie, Procureur général près la Cour d'appel de Paris

Questão prejudicial

Devem a Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho de 20091 e, em particular, o seu artigo 41.°, n.° 11, ser interpretados no sentido de que preveem que uma entidade reguladora, que aprecia um litígio, tem poder para proferir uma decisão que se aplica a todo o período abrangido pelo litígio que lhe foi submetido, independentemente da data em que este surgiu entre as partes, extraindo nomeadamente as consequências que resultam da não conformidade de um contrato com as disposições da diretiva através de uma decisão cujos efeitos abrangem todo o período contratual?

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1     Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (JO L 211, p. 94).